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Sabado, 15 de Fevereiro de 2025
A sociedade da informação, cibercrimes e a LGPD no Brasil – Por: Bruno de Lima

Tecnologia & Inovação

A sociedade da informação, cibercrimes e a LGPD no Brasil – Por: Bruno de Lima

Os anos se passaram e hoje nós vivemos na chamada sociedade da informação, formada pela Tecnologia da Informação e Comunicação.

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WWW é a sigla para World Wide Web, uma rede mundial de computadores interligados.

A tradução literal de world wide web é "teia em todo o mundo" ou "teia do tamanho do mundo", e indica a potencialidade da internet, capaz de conectar o mundo, como se fosse uma teia.

O www é um sistema em hipermídia, que é a reunião de várias mídias interligadas por sistemas eletrônicos de comunicação. Executadas na Internet, onde é possível acessar qualquer site para consulta na Internet.

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Assim, o sistema World Wide Web (WWW) é a versão que podemos ver ao acessar determinado site, por exemplo.

Os anos se passaram e hoje nós vivemos na chamada sociedade da informação, formada pela Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

Se antes imaginávamos que o ordenamento jurídico estaria focado apenas no mundo físico, hoje as Ciências Jurídicas, o Direito em si, passa a abranger também o meio virtual. Para isso, temos o Direito Eletrônico, Digital ou Cibernético (a nomenclatura varia, porém, a área é a mesma). 

CIBERCRIMES E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) NO BRASIL

Os crimes ganharam um novo ambiente: a internet. Várias pessoas são vítimas de cibercriminosos que se utilizam da internet e/ou dos sistemas computacionais para efetivar seus delitos.

Desde a obtenção de dados pessoais da vítima, através de um e-mail, telefonema, WhatsApp, links e, até mesmo falsos prêmios, os cibercriminosos conseguem causar estrago na vida das vítimas no ambiente virtual.

Muitos dos crimes no ambiente cibernético são: clonagem de cartão de crédito, obtenção de informações sigilosas, como CPF, RG e outros, invasão de sistemas bancários, venda de dados pessoais, invasão de sistemas e servidores, pedofilia, bullying, assédio, racismo, xenofobia, crimes de ódio e uma infinidade de outros aos quais não quero me ater.

Na sociedade da informação, o dado é o principal ativo de empresas, instituições e cidadãos, sendo um dos alvos preferidos dos cibercriminosos.

Entrou em vigor em 2018, no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa lei busca proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.

A legislação em torno da LGPD se fundamenta em diversos valores, como o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à liberdade de expressão, de informação, comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e aos direitos humanos de liberdade e dignidade das pessoas.

A chegada da LGPD é advinda de outras legislações, como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) na União Europeia, que passou a ser obrigatória em 25 de maio de 2018 e o California Consumer Privacy Act of 2018 (CCPA), nos Estados Unidos da América, implementado através de uma iniciativa em âmbito estadual, na Califórnia, onde foi aprovado no dia 28 de junho de 2018 (AB 375).

Logo, a LGPD é de suma importância no mundo digital, ou seja: na sociedade da informação.

Mas, para que a LGPD seja eficaz é preciso que os que estão subordinados a tal lei cumpram com todos os requisitos a fim de termos um pouco mais de segurança e privacidade na internet.

A LGPD é a ferramenta principal brasileira que garante que os nossos dados, como informações pessoais, transações bancárias, privacidade, e outros, sejam assegurados no âmbito jurídico.

Os cibercrimes podem ser tipificados dentro da LGPD, e engloba outros ramos do Direito, como o Direito Penal e Processual Penal, Direito Civil, Constitucional, Administrativo e demais searas. O que muda, no Direito Eletrônico, é que o crime, como mencionei antes, se dar no meio virtual.

 

NÚCLEO DE COMBATE AOS CIBERCRIMES (NUCIBER)

Para fazer cumprir a Lei, muitos Estados brasileiros possuem seus Núcleos de Combate aos Cibercrimes (NUCIBER). Eles são integrados junto as forças policiais e de segurança dos Estados, através, por exemplo, de delegacias especializadas em crimes cibernéticos. Aqui, o NUCIBER é o principal agente ao qual a sociedade pode recorrer em casos de crimes praticados no mundo virtual.

Os NUCIBER podem ser instalados, também, em empresas que se preocupam em combater a prática do cibercrime em seus ambientes corporativos. Geralmente o NUCIBER empresarial é composto por profissionais da área da Tecnologia da Informação, Cibersegurança, e Recursos Humanos.

Assim, todos esses esforços são feitos com o intuito de termos uma internet cada vez mais democrática, livre e com menos criminalidade.

Através desse artigo, me debrucei a fazer um breve resumo sobre a sociedade da informação, cibercrimes e a LGPD.

Espero que esse conteúdo lhe tenha sido útil.

 

Por hoje é só;

Até a próxima!

 

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FONTE/CRÉDITOS: Bruno de Lima, do DIÁRIO DO PAÍS
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Reprodução
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Bruno de Lima

Publicado por:

Bruno de Lima

Natural da cidade de Sousa, no Sertão da Paraíba. Cristão Católico. Jornalista. Graduado em Gestão da Tecnologia da Informação. Pós-graduado em Jornalismo Digital e Segurança e Defesa Cibernética.

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