Confira o detalhamento do Imposto Seletivo:
Bebidas alcoólicas
• Alíquota de Imposto Seletivo proporcional ao teor alcoólico. Bebidas com maior teor, pagam mais tributos;
• Taxação gradual segue recomendações da Organização Mundial da Saúde, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico e do Banco Mundial;
• Proporcionalidade opõe indústria de cerveja, que defende alíquotas diferenciadas, e produtores de bebidas destiladas, que pedem alíquotas iguais para todas as bebidas alcoólicas.
Cigarros
• Alíquota proporcional ao teor de nicotina e alcatrão, como ocorre atualmente.
Veículos, aeronaves e embarcações
• Imposto Seletivo incidirá proporcionalmente ao grau de poluição e de falta de tecnologias inovadoras;
• Ao todo, seis critérios serão aplicados para definir a alíquota:
– potência;
– eficiência energética;
– desempenho estrutural e tecnologias assertivas à direção;
– proporção de materiais recicláveis;
– pegada de carbono (emissão de gás carbônico);
– densidade tecnológica (grau de tecnologias inovadoras).
• Automóveis considerados como sustentáveis terão alíquota zero de Imposto Seletivo, com base nos seguintes itens:
– pegada de carbono;
– proporção de materiais recicláveis no veículo;
– categoria do veículo;
– índice de produção de componentes e de montagem no país.
• Critérios estão em linha com Programa Mobilidade Verde (Mover) e com o Plano de Transformação Ecológica;
• Alíquota zero do Imposto Seletivo para táxis e veículos vendidos a pessoas com deficiência, mas o benefício precisa ser reconhecido e regulamentado no Imposto sobre Bens e Serviços
Petróleo, minério de ferro e gás natural
• Alíquota de até 1% sobre o valor de mercado do petróleo, do gás natural e do minério de ferro extraído;
• Imposto Seletivo incidirá inclusive sobre exportações;
• Lei ordinária estabelecerá alíquotas exatas para cada tipo de produto;
• Alíquota zero para os demais minerais, inclusive os minerais estratégicos que servirão para a transição energética no Plano de Transformação Ecológica;
• Alíquota zero para gás natural usado como insumo pela indústria;
• Incidência sobre exportações pode ser questionada na Justiça, porque um dos pilares da reforma é a não exportação de tributos.
FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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