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Sabado, 22 de Marco de 2025
Comissão aprova exigência de informações sobre padrões de segurança de box de banheiro

Câmara dos Deputados

Comissão aprova exigência de informações sobre padrões de segurança de box de banheiro

Proposta ainda será analisada por mais duas comissões da Câmara dos Deputados

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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Deputado Augusto Coutinho, relator do projeto de lei

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga empresas que comercializem vidros para box de banheiro a informar o consumidor, no ato da compra, os tipos de vidros de segurança oferecidos, conforme normas expedidas por órgãos oficiais.

Segundo o texto, na ausência de normas oficiais, deverão ser utilizados dados da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou de outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

A proposta aprovada também prevê que películas de segurança sejam aplicadas nos vidros seguindo as mesmas normas previstas. Em caso de descumprimento das medidas, as empresas estarão sujeitas a penalidades previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

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O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico ao Projeto de Lei 3052/20, do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). O relator na Comissão de Indústria, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), foi favorável à proposta na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico. 

“O fornecimento de informações sobre a segurança das portas de box é de suma importância, não só para que o consumidor tome a decisão de compra como também para que o instalador possa exercer seu trabalho com o máximo de conhecimento possível”, afirmou Coutinho. Mudança no texto O substitutivo retira do texto referência a uma norma específica da ABNT, contida no texto original. "De fato, como a Associação Brasileira de Normas Técnicas não é um órgão público, essa remissão em um texto legal levaria à possibilidade de que eventual substituição da norma pela ABNT fizesse com que o objeto da lei fosse modificado por mera decisão de um ente privado”, avaliou o relator. 

“Assim, concordamos com a alteração promovida pelo substitutivo no sentido de preconizar que as referências de segurança a serem informadas aos consumidores deverão ser normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes e, apenas na ausência destas, por normas da ABNT ou outra entidade credenciada pelo Conmetro”, acrescentou. 

Próximos passos A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Renato Araújo/Câmara dos Deputados
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