A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede às mulheres em situação de violência doméstica e familiar prioridade de inscrição nos cursos de formação e de capacitação dos serviços nacionais de aprendizagem, bem como pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
A medida valerá para as mulheres inscritas, a pedido do juiz ou autoridade policial, no cadastro de programas assistenciais dos governos federal, estadual e municipal. A Defensoria Pública ou o Ministério Público também poderão pedir ao juiz ou à autoridade policial o encaminhamento das vítimas para os cursos, que serão gratuitos.
A medida abrange o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac); o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat); e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop).
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), ao Projeto de Lei 10018/18, já aprovado pelo Senado, e mais de 20 apensados. A medida será inserida na Lei Maria da Penha.
Segundo o relator, “proporcionar às mulheres condições para a manutenção de seu sustento e de eventuais filhos se constitui em uma importante política afirmativa para a retirada das mulheres da situação de dependência econômica masculina”.
O projeto original, do ex-senador Ataídes Oliveira, reserva para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo menos 5% das vagas dos cursos de formação e de capacitação dos serviços nacionais de aprendizagem e no Sebrae. Mas o relator optou por não manter a reserva de vagas, e prever apenas prioridade nas vagas para essas mulheres.
Cota em empresas No substitutivo, o relator Daniel Almeida também incorporou várias medidas previstas nos projetos apensados.
Entre elas, a previsão de que nas empresas prestadoras de serviços com 100 ou mais empregados, pelo menos 5% das vagas serão reservadas, preferencialmente, a mulheres em favor das quais tiver sido concedida medida protetiva ou a mulheres em situação de vulnerabilidade social temporária.
“Cabe ressaltar que a proposta prevê que as vagas serão reservadas preferencialmente a essas mulheres, ou seja, caso não haja mulheres em tal situação na região da empresa, ela estará eximida de cumprir a obrigação”, esclareceu o relator. “Com isso, essa cota se distingue da contratação de pessoa com deficiência, que tem um caráter obrigatório e sujeita o empregador ao pagamento de multa pelo descumprimento”, acrescentou.
Contratos de terceirização O texto aprovado também altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos para prever, nos contratos de terceirização, a reserva de, pelo menos, 8% da mão de obra responsável pela execução do contrato a mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. A medida valerá para contratos com quantitativos mínimos de 25 colaboradores.
De acordo com o substitutivo, o descumprimento dessa regra levará à rescisão contratual, salvo se a empresa contratada comprovar a inexistência de quantidade mínima de mulheres com a qualificação necessária na localidade onde serão prestados os serviços.
“Não se trata de novidade, pois o Decreto 11.430/23 já prevê o percentual mínimo de 8% das vagas destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica nos contratos de terceirização de mão de obra no serviço público”, apontou o relator. Já a Lei de Licitações atual prevê apenas que o edital poderá exigir percentual mínimo de mulheres vítimas de violência doméstica para a execução do contrato.
Selo Empresa Amiga da Mulher O relator também propõe mudanças na Lei 14.682/23, que criou o Selo Empresa Amiga da Mulher. O substitutivo estabelece que a empresa certificada com o selo poderá deduzir do Imposto de Renda devido o equivalente a um salário mínimo por mês de efetivo trabalho de cada empregada contratada. O total das deduções não poderá exceder o limite conjunto de 4% do Imposto de Renda devido.
“Dessa forma, além de focarmos o estímulo fiscal na contratação de mulheres de baixa renda, permitimos que mais postos de trabalho sejam criados utilizando-se o mesmo limite de renúncia de receitas proposta (4% do IRPJ devido)”, afirmou Daniel Almeida.
Sine Por fim, o texto aprovado altera a Lei 13.667/18, que criou o Sistema Nacional de Emprego (Sine), para estabelecer ordem de prioridade para atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Hoje a lei já confere a elas prioridade no atendimento pelo Sine e reserva de 10% das vagas ofertadas para intermediação.
Pelo substitutivo, a ordem de prioridade será de mulheres que sofrem violência doméstica e que estejam desempregadas, seguidas das mulheres que possuam emprego, mas, em razão de comprovada ameaça, precisem mudar de residência.
Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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