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Sabado, 07 de Dezembro de 2024
Comissão aprova prioridade em cursos de serviços de aprendizagem para mulheres vítimas de violência

Câmara dos Deputados

Comissão aprova prioridade em cursos de serviços de aprendizagem para mulheres vítimas de violência

Medida poderá ser inserida na Lei Maria da Penha

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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Daniel Almeida considera proposta importante para a retirada das mulheres da situação de dependência econômica masculina

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede às mulheres em situação de violência doméstica e familiar prioridade de inscrição nos cursos de formação e de capacitação dos serviços nacionais de aprendizagem, bem como pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

A medida valerá para as mulheres inscritas, a pedido do juiz ou autoridade policial, no cadastro de programas assistenciais dos governos federal, estadual e municipal. A Defensoria Pública ou o Ministério Público também poderão pedir ao juiz ou à autoridade policial o encaminhamento das vítimas para os cursos, que serão gratuitos.

A medida abrange o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac); o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat); e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop).

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O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), ao Projeto de Lei 10018/18, já aprovado pelo Senado, e mais de 20 apensados. A medida será inserida na Lei Maria da Penha.

Segundo o relator, “proporcionar às mulheres condições para a manutenção de seu sustento e de eventuais filhos se constitui em uma importante política afirmativa para a retirada das mulheres da situação de dependência econômica masculina”.  

O projeto original, do ex-senador Ataídes Oliveira, reserva para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo menos 5% das vagas dos cursos de formação e de capacitação dos serviços nacionais de aprendizagem e no Sebrae. Mas o relator optou por não manter a reserva de vagas, e prever apenas prioridade nas vagas para essas mulheres. 

Cota em empresas No substitutivo, o relator Daniel Almeida também incorporou várias medidas previstas nos projetos apensados. 

Entre elas, a previsão de que nas empresas prestadoras de serviços com 100 ou mais empregados, pelo menos 5% das vagas serão reservadas, preferencialmente, a mulheres em favor das quais tiver sido concedida medida protetiva ou a mulheres em situação de vulnerabilidade social temporária.

“Cabe ressaltar que a proposta prevê que as vagas serão reservadas preferencialmente a essas mulheres, ou seja, caso não haja mulheres em tal situação na região da empresa, ela estará eximida de cumprir a obrigação”, esclareceu o relator. “Com isso, essa cota se distingue da contratação de pessoa com deficiência, que tem um caráter obrigatório e sujeita o empregador ao pagamento de multa pelo descumprimento”, acrescentou. 

Contratos de terceirização O texto aprovado também altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos para prever, nos contratos de terceirização, a reserva de, pelo menos, 8% da mão de obra responsável pela execução do contrato a mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. A medida valerá para contratos com quantitativos mínimos de 25 colaboradores.

De acordo com o substitutivo, o descumprimento dessa regra levará à rescisão contratual, salvo se a empresa contratada comprovar a inexistência de quantidade mínima de mulheres com a qualificação necessária na localidade onde serão prestados os serviços. 

“Não se trata de novidade, pois o Decreto 11.430/23 já prevê o percentual mínimo de 8% das vagas destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica nos contratos de terceirização de mão de obra no serviço público”, apontou o relator.  Já a Lei de Licitações atual prevê apenas que o edital poderá exigir percentual mínimo de mulheres vítimas de violência doméstica para a execução do contrato. 

Selo Empresa Amiga da Mulher O relator também propõe mudanças na Lei 14.682/23, que criou o Selo Empresa Amiga da Mulher. O substitutivo estabelece que a empresa certificada com o selo poderá deduzir do Imposto de Renda devido o equivalente a um salário mínimo por mês de efetivo trabalho de cada empregada contratada. O total das deduções não poderá exceder o limite conjunto de 4% do Imposto de Renda devido. 

“Dessa forma, além de focarmos o estímulo fiscal na contratação de mulheres de baixa renda, permitimos que mais postos de trabalho sejam criados utilizando-se o mesmo limite de renúncia de receitas proposta (4% do IRPJ devido)”, afirmou Daniel Almeida.  

Sine Por fim, o texto aprovado altera a Lei 13.667/18, que criou o Sistema Nacional de Emprego (Sine), para estabelecer ordem de prioridade para atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Hoje a lei já confere a elas prioridade no atendimento pelo Sine e reserva de 10% das vagas ofertadas para intermediação.  

Pelo substitutivo, a ordem de prioridade será de mulheres que sofrem violência doméstica e que estejam desempregadas, seguidas das mulheres que possuam emprego, mas, em razão de comprovada ameaça, precisem mudar de residência.

Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
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