A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou regra determinando que cláusulas referentes à contratação de produtos ou serviços secundários sejam redigidas de forma destacada, com fonte, cor e tamanho diferentes daqueles utilizados para o produto ou serviço principal.
O objetivo é permitir ao consumidor a imediata identificação da inclusão, no contrato principal, de produtos ou serviços adicionais, para que ele possa avaliar se deseja adquirir cada um deles.
Apresentado pelo deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), o Projeto de Lei 3831/23 altera o Código de Defesa do Consumidor. Hoje, o código já determina que a informação referente ao produto ou serviço comercializado deve ser clara e precisa e que cláusulas limitadoras de direito devam ser redigidas em destaque, para possibilitar a fácil compreensão pelo consumidor.
Serviços adicionais O parecer da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), foi favorável ao projeto. “A obrigatoriedade da adoção de cláusulas destacadas e de fácil compreensão nas contratações de produtos ou serviços adicionais é uma medida fundamental para proteger os direitos e interesses dos consumidores”, avalia.
“Essa providência contribui para que as pessoas contratantes tenham plena ciência das condições e termos estipulados nessas transações, evitando assim surpresas desagradáveis e abusos por parte das empresas contratadas”, acrescenta.
Próximo passo A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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