A desembargadora Claudia Cristina Cristofani, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, votou nesta segunda-feira (8), em Curitiba, contra a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato. O placar do julgamento está 2 a 1 contra a cassação.
A magistrada acompanhou o voto proferido no dia 1º de abril, primeiro dia do julgamento, pelo relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. O voto pela cassação foi proferido na sessão anterior pelo desembargador José Rodrigo Sade.
O tribunal julga duas ações nas quais o PT, o PL e o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusam Moro de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha das eleições de 2022.
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Gastos
Para a magistrada, os candidatos podem ter gastos de pré-campanha, mas não podem gastar acima da média dos demais candidatos. Segundo Claudia Cristofani, os partidos que acusaram Moro não informaram quanto gastaram na pré-campanha. Dessa forma, segundo a desembargadora, não é possível estimar os gastos dos demais candidatos para justificar gastos ilegais.
“Não posso dizer se Sergio Moro gastou mais se eu não sei quanto gastaram os demais”, justificou Cristina. O julgamento prossegue para a tomada dos votos de mais quatro magistrados.
No fim de 2021, Moro estava no partido Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve "desvantagem ilícita" em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos "altos investimentos financeiros" realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo União.
Para o Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões, oriundos do Fundo Partidário, com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.
FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Lula Marques/ Agência Brasil
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