DIÁRIO DO PAÍS – Contra fatos, não há argumentos!

Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024
Ministro da Justiça suspende policial que ensinou tortura em curso

Geral

Ministro da Justiça suspende policial que ensinou tortura em curso

Vídeo mostrando como fazer tortura usando spray de pimenta em viaturas viralizou nas redes sociais no fim do ano passado e o agente foi alvo de processo administrativo disciplinar.

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, aplicou uma pena de suspensão, de 90 dias, ao agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Ronaldo Bandeira, que aparece em um vídeo mostrando como fazer tortura usando spray de pimenta em viaturas da corporação. O vídeo viralizou nas redes sociais no fim do ano passado e o agente foi alvo de processo administrativo disciplinar, que chegou a recomendar sua demissão do cargo público, o que acabou não sendo acatado pelo ministro.

Nas imagens que tiveram grande repercussão, Bandeira ministrava aula em um cursinho e detalhava uma abordagem que teria ocorrido com outros policiais. Na gravação, ele relata uma situação de prisão com resistência na qual o suspeito estava na parte de trás da viatura. Em seguida, o agente diz: "O quê que ‘o polícia’ faz? Abre um pouquinho, pega o spray de pimenta e taca! A pessoa fica mansinha". Ele chega a afastar o microfone, que estava gravando, ao mencionar o uso do spray. O policial rodoviário ainda fala, no vídeo, com ironia, que o procedimento seria tortura. 

A gravação do vídeo, que teria ocorrido em 2016, veio à tona depois que Genivaldo de Jesus Santos foi morto durante ação de policiais rodoviários federais em Sergipe, em 2022.

Publicidade

Leia Também:

Imagens veiculadas na internet mostram a ação policial que prendeu Genivaldo no porta-malas de uma viatura após ele trafegar de moto sem capacete em uma rodovia.

Publicada em edição regular do Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (22), a portaria que determina a suspensão diz que o policial cometeu infração disciplinar prevista regime jurídico dos servidores públicos civis da União, que é a violação do dever de lealdade à instituição Polícia Rodoviária Federal.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Lula Marques/ Agência Brasil
Comentários:
King Pizzaria & Choperia
King Pizzaria & Choperia

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal Diário do País+

Leia matérias e colunas exclusivas, anuncie no guia comercial e +. Grátis!

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )

SiteLock