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Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024
Projeto permite que candidato de concurso com prova remarcada altere voo sem pagar multa

Câmara dos Deputados

Projeto permite que candidato de concurso com prova remarcada altere voo sem pagar multa

Remarcação deverá apresentar documentos que comprovem a mudança da prova; a Câmara dos Deputados analisa a proposta

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Delegado Paulo Bilynskyj, o autor da proposta

O Projeto de Lei 5204/23 isenta candidatos inscritos em concursos públicos de pagar taxas e multas para remarcar passagens aéreas em caso de alteração nas datas das provas. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

O candidato deverá encaminhar à companhia aérea ou à agência de viagens que emitiu a passagem, em até cinco dias úteis, o pedido de remarcação com os comprovantes de inscrição no concurso público e de alteração das datas da prova.

As companhias aéreas terão 24 horas, a partir da solicitação, para analisar e conceder a isenção de taxas ou multas.

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O texto estabelece ainda que a passagem para a nova data não poderá ser 50% mais cara do que a já adquirida.

Prejuízo para o candidato Autor do projeto, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) afirma que é comum candidatos de concursos públicos utilizarem o transporte aéreo para se deslocar de uma cidade para outra para participarem das provas.

O objetivo do projeto, explica, é evitar que os candidatos sejam sobrecarregados com custos adicionais em razão de circunstâncias alheias a sua vontade.

“Essas remarcações de prova, por sua vez, costumam ocorrem em data próxima a originalmente prevista, sendo remarcadas para algumas semanas à frente, o que leva, muitas vezes, a uma diferença grande de preços”, observa o autor.

Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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