O Projeto de Lei 539/24 autoriza empresas sul-americanas a prestarem serviços aéreos de transporte doméstico na Amazônia Legal. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Atualmente, o código já prevê que a autoridade de aviação civil deverá expedir regulamento específico para aeródromos situados na Amazônia Legal. O projeto apresentado inclui a cabotagem aérea como um dos tópicos do regulamento.
O código determina ainda que apenas empresas constituídas sob leis brasileiras, com sede e administração no País, podem operar voos domésticos no Brasil. Com a adoção da cabotagem aérea, as estrangeiras poderiam atuar em alguns trechos.
Desinteresse “Há uma necessidade urgente de melhorar a conectividade e promover o desenvolvimento do transporte aéreo na Amazônia Legal”, afirmou a autora da proposta, deputada Cristiane Lopes (União-RO).
“No Brasil, três companhias controlam mais de 99% do mercado de transporte aéreo”, disse a deputada. “Temos observado um desinteresse delas em operar com regularidade nas diversas rotas dentro da região”, destacou.
Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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