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Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais, que ocorre no próximo domingo (6). A proibição vale até dia 8 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
Existem três exceções, estabelecidas pelo Código Eleitoral: prisão em flagrante, em virtude de condenação por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto.
Caso algum eleitor seja detido, será levado à presença de um juiz imediatamente que deverá julgar se o crime se encaixa em alguma das situações mencionadas. Do contrário, a prisão será relaxada.
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REDAÇÃO DIÁRIO DO PAÍS
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