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Quinta-feira, 01 de Outubro 2026

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PUBLICAÇÃO: DIÁRIO DO PAÍS®

MARCA REGISTRADA | TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

CERTIFICADO DE REGISTRO DE MARCA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) - CLIQUE AQUI

A proteção conferida pelo registro de marca tem como limite o disposto no art. 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.

DIÁRIO DO PAÍS® – O Brasil pelos fatos.

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SOBRE

O portal Diário do País www.diariodopais.com.br entrou no ar em 28/06/2013. Saiu do ar por algum tempo e voltando ao ar em: quinta-feira (28/05/2020). 

Com um novo jeito de gerar conteúdo, o Diário do País surge para somar forças junto aos demais veículos de comunicação da Paraíba e do Brasil, numa proposta de trazer o melhor conteúdo para os nossos leitores.

Somos um jornal cristão, conservador e patriota.

 

Bem-vindo :)

O DIÁRIO DO PAÍS nasceu da convicção de que o jornalismo deve ser um farol de lucidez e verdade.

Assumimos um compromisso inabalável com o Cristianismo e com os princípios conservadores que formaram a nossa Nação.

Nosso jornalismo é pautado pelos pilares do Cristianismo e do Conservadorismo: o respeito à vida, à família e à liberdade.

Nossos editoriais e reportagens oferecem uma análise profunda, isenta de ideologias progressistas e focada na prosperidade e liberdade de todos os brasileiros.

Em um mundo de informações voláteis, o DIÁRIO DO PAÍS se mantém firme.

Acreditamos que o acesso à informação é um direito fundamental de todos, e é por isso que nos dedicamos a oferecer um conteúdo de qualidade e imparcial. 

Nosso compromisso é com a verdade e a transparência em todas as notícias que publicamos.

Além disso, temos como objetivo criar um ambiente seguro e confiável para nossos leitores.

Valorizamos a diversidade de opiniões e nos esforçamos para manter um espaço livre de preconceitos e discursos de ódio.

Nosso portal é fácil de usar e acessível a todos, independentemente de seu nível de conhecimento em tecnologia. Também nos preocupamos com a privacidade de nossos leitores e seguimos rigorosas políticas de proteção de dados.

Princípios fortes, jornalismo à altura. O seu ponto de vista cristão e conservador.

Agradecemos por sua confiança em nosso trabalho e estamos sempre abertos a sugestões e críticas construtivas.

Junte-se a nós em nossa missão de levar informações de qualidade e relevantes para todos.

Leia quem defende os seus princípios. Siga o DIÁRIO DO PAÍS e fortaleça o jornalismo conservador.

 

Fundado no ano de 2013, o DIÁRIO DO PAÍS adota jornalismo digital padrão ouro no Brasil. Esse padrão de jornalismo é regido por valores, normas técnicas, verificação de fontes, e adaptado à norma culta de língua portuguesa, porém, com redações de fácil compreensão para todos.

 

O POVO, nossa MAIOR #INSPIRAÇÃO

O DIÁRIO DO PAÍS é patrimônio do povo e tem os "invisíveis da sociedade" como nossa maior inspiração.

Foi no ano de 2013, diante do fervor do povo brasileiro que foi às ruas clamando contra a corrupção de governos do Brasil, que o nosso jornalista, Bruno de Lima, teve a inspiração de fundar o Diário do País.

Nascemos em meio ao povo, nas ruas, lutando por uma democracia cada vez mais forte, com menos corrupção e mais liberdade. 

Faz parte do nosso DNA ajudar o nosso povo, lutando para que haja uma imprensa cada vez mais livre, independente e respeitando sempre nossos leitores, que são o nosso maior patrimônio. 

O conteúdo do Diário do País é livre para todas as idades e públicos. Aqui você não encontrará conteúdo “sensível” ou restritivo.

Por isso, dentre nossas campanhas publicitárias se destaca essa: “o POVO, nossa MAIOR #INSPIRAÇÃO”

 

FAKE NEWS: DIGA NÃO!  

Também somos totalmente contra as Fake News. Acreditamos que a verdade deve ser livre, mas, a mentira não deve ser propagada, seja em qual meio for.   

Reiteramos o compromisso já dito antes sobre a maneira de publicarmos matérias: elaboramos as nossas pautas sempre buscando ouvir os dois lados da notícia e verificando a segurança, confiabilidade e autenticidade de nossas fontes.

Direito de Resposta ou Retificação 

O DIÁRIO DO PAÍS não reconhece, eventual direito de resposta ou retificação em matérias publicadas em nosso portal, enviados via WhatsApp e/ou de remetentes de e-mail’s onde não seja possível reconhecer sua veracidade, conforme LGPD.*

Em eventuais pedidos de direito de resposta ou retificação, o interessado deve enviar e-mail ao DIÁRIO DO PAÍS através do: [email protected] .

*
Na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a veracidade não é um princípio explícito, mas sim a qualidade e fidelidade dos dados, exigindo que as informações sejam precisas e confiáveis para a sua finalidade, um componente do princípio da Qualidade dos Dados. Uma informação verdadeira é um dado atual, exato, claro e relevante para o tratamento que será dado, evitando a coleta de dados incorretos que possam prejudicar o indivíduo. 


Nome e slogan

O nome Diário do País foi escolhido porque consideramos que o nosso Brasil é um diário rico, em seus mais diversificados aspectos. 

O slogan do portal é: “O Brasil pelos fatos.”, salientando o patriotismo do nosso portal.


Em 14 de janeiro de 2023 lançamos nossa nova logomarca e identidade visual (layout) do nosso portal dentro das comemorações alusivas de uma década de nossa fundação.


Com uma logomarca totalmente reformulada, destaca-se nela as cores verde e amarelo com traços que lembram o jornalismo patriótico brasileiro. 


Novo portal

Em sexta-feira, 26 de janeiro de 2024, totalmente reformulado e mais completo, o novo portal DIÁRIO DO PAÍS entrou no ar. 

 

Aplicativo DIÁRIO DO PAÍS para Android

Em 14 de fevereiro de 2024 o DIÁRIO DO PAÍS lançou seu aplicativo gratuito para celulares Android. 

Baixe o aplicativo no Google Play clicando nos banners do nosso portal ou aqui.

 

Marca Registrada® 

Em 28 de maio de 2024 o DIÁRIO DO PAÍS tornou-se Marca Registrada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Todo o conteúdo deste portal é de uso exclusivo do DIÁRIO DO PAÍS e suas subdivisões. Permitida a reprodução ou utilização a qualquer título desde que citada a fonte: DIÁRIO DO PAÍS. O descumprimento acarreta ações sob as penais da lei.


Linha Editorial — DIÁRIO DO PAÍS


Posicionamento

Informação, credibilidade e independência para quem quer entender o Brasil.


O DIÁRIO DO PAÍS se posiciona como um portal jornalístico independente, profissional, regionalmente conectado e nacionalmente relevante, priorizando informação apurada, contextualizada e apresentada de forma clara.

A proposta não é simplesmente publicar notícias, mas explicar os fatos, fiscalizar o poder e dar ao leitor elementos para formar sua própria opinião.


1. Missão editorial

Informar com responsabilidade, investigar com independência e dar voz aos fatos que impactam a sociedade brasileira.


O DIÁRIO DO PAÍS busca:

informação rápida, mas sem sacrificar a apuração;
jornalismo independente;
pluralidade de opiniões;
fiscalização dos poderes públicos;
valorização das pautas locais e regionais;
contextualização dos acontecimentos nacionais;
combate à desinformação;
transparência com o leitor.


2. Os pilares do DIÁRIO DO PAÍS


1. Jornalismo factual

No DIÁRIO DO PAÍS a notícia é o centro da operação.


 2. Política e poder

Política deve receber grande atenção, mas não transformamos o DIÁRIO DO PAÍS em instrumento de partido ou grupo político.


Cobrimos:


Presidência;
Congresso;
Governo Federal;
Governos estaduais;
Prefeituras;
Câmaras Municipais;
Eleições;
Bastidores políticos.


Princípio editorial:

O DIÁRIO DO PAÍS não tem “governo de estimação, partido de estimação ou oposição de estimação.”

A nossa crítica é direcionada aos fatos e às decisões, independentemente de quem esteja no poder.

3. Linha editorial política

Nossa posição é independente, não “neutra”.


Isso porque a neutralidade absoluta pode ser difícil de sustentar jornalisticamente.


Assumimos o compromisso com:

Fatos + evidências + interesse público.


Se uma autoridade de esquerda cometer uma irregularidade, o portal noticia.

Se uma autoridade de direita cometer uma irregularidade, noticia igualmente.

Se uma autoridade de centro cometer uma irregularidade, também.

E se uma denúncia for falsa, o portal deve dizer que é falsa.


Esses pilares definimos como coerência editorial.


3. Cobertura regional

PARAÍBA.


Cobrimos as principais regiões da Paraíba:


Sertão;
Cajazeiras;
Sousa;
Patos;
Campina Grande;
João Pessoa;
Vale do Piancó;
Cariri;
Brejo;
Litoral.


O DIÁRIO DO PAÍS tem forte presença regional + visão nacional.

4. Economia

Com linguagem acessível, o DIÁRIO DO PAÍS não noticia apenas bolsa e mercado financeiro.


Também:


emprego;
salário;
inflação;
gasolina;
alimentos;
impostos;
empreendedorismo;
empresas;
crédito;
bancos;
investimentos;
agronegócio;
economia regional.


5. Policial/Segurança

Cobrimos a área policial e da segurança com foco em:


crimes;
operações policiais;
desaparecimentos;
violência;
segurança pública;
Polícia Federal;
Polícia Civil;
Polícia Militar;
Ministério Público;
Justiça.

Aqui, no DIÁRIO DO PAÍS, evitamos transformar violência em espetáculo.

Não usamos títulos/manchetes sensacionalistas ou exploração desnecessária de imagens de vítimas.


6. Saúde

Conteúdo de utilidade pública:


SUS;
hospitais;
medicamentos;
vacinação;
prevenção;
epidemias;
saúde pública;
pesquisas científicas.

Evitamos transformar o portal em fonte de “diagnósticos”. Consulte sempre o seu médico ou profissional da saúde.


7. Tecnologia & Inovação 

Aqui você encontrará notícias de Tecnologia & Inovação relacionadas a:

inteligência artificial;
celulares;
segurança digital;
internet;
redes sociais;
aplicativos;
golpes digitais;
inovação;
tecnologia brasileira.


8. Esportes



Cobertura esportiva principalmente de:

futebol;
Seleção Brasileira;
clubes brasileiros;
futebol nordestino;
futebol paraibano;
grandes competições.

Mas com espaço também para:


vôlei;
basquete;
automobilismo;
MMA;
esportes olímpicos.


8. Cultura e entretenimento

Em Cultura & Entretenimento, o DIÁRIO DO PAÍS reúne notícias de:

música;
cinema;
televisão;
streaming;
celebridades;
cultura nordestina;
literatura;
eventos.


9. Opinião

Nossas Colunas de opinião são formadas por colunistas cristãos e comprometidos com a verdade.

Colunas assinadas por:

jornalistas;
especialistas;
religiosos;
juristas;
políticos, quando convidados;
personalidades regionais.:

Opinião é opinião. Notícia é notícia.

Nunca misturar as duas coisas.


10. Checagem 


DIÁRIO DO PAÍS VERIFICA


Nessa editora, o DIÁRIO DO PAÍS analisa:

discursos políticos;
vídeos virais;
imagens;
números;
declarações;
informações falsas/fake news;
conteúdos manipulados por IA.

11. Linguagem

A linguagem do DIÁRIO DO PAÍS é:

Clara + direta + profissional + brasileira.

Não excessivamente acadêmica.

Não excessivamente informal.

Não sensacionalista.

Não partidária.


Personalidade da marca:

Sério sem ser sisudo.

Popular sem ser populista.

Rápido sem ser irresponsável.

Crítico sem ser partidário.


12. Código editorial


Princípios Editoriais do DIÁRIO DO PAÍS


O DIÁRIO DO PAÍS assume compromissos como:

Independência jornalística.
Verificação das informações.
Direito de resposta.
Correção pública de erros.
Separação entre notícia e opinião.
Proteção das fontes.
Respeito à dignidade humana.
Não manipulação de imagens.
Transparência editorial.
Rejeição ao discurso de ódio.
Não publicação deliberada de informações falsas.
Interesse público como prioridade.

Assim, construímos autoridade institucional.


13. O grande posicionamento da marca


“O Brasil pelos fatos.”


Slogan secundário:

“A escrita que ecoa no coração do Brasil.”


Formação jornalística: Fatos. Contexto. Verdade.

Definimos o DIÁRIO DO PAÍS como:

“Um portal que nasce com raízes regionais, mas pensa nacionalmente; publica rapidamente, mas valoriza apuração; acompanha o poder, mas não pertence ao poder.”


CÓDIGO DE ÉTICA EDITORIAL



DIÁRIO DO PAÍS - “O Brasil pelos fatos.”

O DIÁRIO DO PAÍS reconhece o jornalismo como atividade essencial à democracia e à sociedade.

A liberdade de imprensa somente alcança seu verdadeiro significado quando exercida com responsabilidade, independência, precisão e compromisso com o interesse público.

Este Código de Ética Editorial estabelece os princípios que devem orientar a produção, edição, publicação, distribuição e correção de todo conteúdo jornalístico do DIÁRIO DO PAÍS.

O presente documento constitui um compromisso público do DIÁRIO DO PAÍS com seus leitores, fontes, entrevistados, colaboradores e com a sociedade brasileira.

O portal não existe para servir a governos, partidos, grupos econômicos, interesses particulares ou personalidades.

O compromisso fundamental do DIÁRIO DO PAÍS é com a informação de interesse público, os fatos e o direito da sociedade de ser corretamente informada.


CAPÍTULO I


PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS


Art. 1º — Independência

O DIÁRIO DO PAÍS exercerá suas atividades jornalísticas com independência editorial.

Nenhuma autoridade pública, partido político, empresa, anunciante, patrocinador, grupo econômico, personalidade ou interesse particular poderá determinar o conteúdo jornalístico do portal.


Art. 2º — Interesse público


A seleção e publicação das notícias deverão considerar, prioritariamente:


relevância social;
interesse público;
impacto sobre a população;
interesse jornalístico;
relevância econômica, política, cultural ou institucional;
necessidade de esclarecimento de fatos de interesse coletivo.

Audiência, cliques e engajamento são importantes para a sustentabilidade do jornalismo, mas não justificam a publicação de informação falsa, distorcida ou deliberadamente sensacionalista.


Art. 3º — Compromisso com os fatos

O DIÁRIO DO PAÍS buscará apresentar os acontecimentos de maneira precisa, contextualizada e verificável.

A velocidade da publicação nunca deverá ser utilizada como justificativa para negligenciar a apuração quando houver tempo razoável para realizá-la.


Art. 4º — Apartidarismo

O DIÁRIO DO PAÍS não será instrumento de propaganda partidária.

A cobertura jornalística deverá ser independente da preferência política de seus profissionais, dirigentes, colaboradores ou proprietários.

Governos e autoridades serão avaliados por seus atos, decisões, resultados e evidências — e não por sua orientação política.


Art. 5º — Pluralidade

O portal buscará apresentar diferentes perspectivas relevantes sobre assuntos de interesse público.

Pluralidade não significa conceder espaço igual a fatos e falsidades.

Informações comprovadamente falsas não devem ser tratadas como equivalentes a fatos comprovados simplesmente em nome de uma suposta “neutralidade”.


CAPÍTULO II

APURAÇÃO E VERIFICAÇÃO

Art. 6º — Regra da confirmação

Sempre que possível, informações relevantes deverão ser confirmadas por fontes independentes entre si.

Informações provenientes de uma única fonte deverão ser tratadas com cautela, especialmente quando envolverem:


acusações;
crimes;
corrupção;
denúncias;
reputação de pessoas;
questões eleitorais;
conflitos políticos;
informações capazes de produzir dano significativo.


Art. 7º — Documentos


Documentos oficiais, processos judiciais, contratos, decisões, relatórios, dados públicos e registros verificáveis deverão ser priorizados sempre que disponíveis.

A existência de um documento não elimina a necessidade de interpretação correta de seu conteúdo.


Art. 8º — Redes sociais

Publicações em redes sociais não serão consideradas automaticamente verdadeiras.

Fotos, vídeos, áudios, mensagens, prints e informações recebidas pela internet deverão ser verificadas antes de sua publicação sempre que possível.

Quando não for possível verificar determinado conteúdo, essa limitação deverá ser informada claramente ao leitor.


Art. 9º — Conteúdo viral


A quantidade de compartilhamentos de uma informação não constitui prova de sua veracidade.

O DIÁRIO DO PAÍS não publicará determinado conteúdo simplesmente porque ele se tornou viral.


CAPÍTULO III


DENÚNCIAS E ACUSAÇÕES


Art. 10º — Denúncias

Denúncias deverão ser submetidas a apuração jornalística proporcional à gravidade das acusações.

Quanto mais grave a acusação, maior deverá ser o rigor da verificação.


Art. 11º — Direito ao contraditório

Sempre que uma reportagem apresentar acusação ou fato potencialmente prejudicial à reputação de uma pessoa ou instituição, deverá ser buscada sua manifestação antes da publicação, quando isso for jornalisticamente possível.


A ausência de resposta não impede necessariamente a publicação quando houver interesse público e apuração suficiente.

Nesse caso, a reportagem deverá informar que o contato foi realizado e que não houve resposta, quando pertinente.


Art. 12º — Presunção de inocência

Pessoas investigadas, denunciadas ou acusadas não deverão ser apresentadas como culpadas antes de decisão judicial definitiva, ressalvadas as formulações jornalísticas adequadas ao estágio do processo.

O portal deverá distinguir claramente:

investigação ≠ denúncia ≠ acusação ≠ condenação.


CAPÍTULO IV


FONTES

Art. 13º — Proteção das fontes


O DIÁRIO DO PAÍS respeitará o sigilo da fonte quando legitimamente necessário à obtenção de informação de interesse público.

A proteção da identidade de uma fonte deverá ser utilizada com responsabilidade e não como mecanismo para publicar informações sem apuração.


Art. 14º — Fontes anônimas

Informações atribuídas a fontes que não possam ser identificadas publicamente deverão passar por avaliação editorial adicional.

Sempre que possível, informações relevantes obtidas de fonte anônima deverão ser corroboradas por outras evidências.


Art. 15º — Fontes interessadas

O jornalista deverá considerar os interesses, vínculos e possíveis motivações das fontes.

Uma informação não se torna verdadeira simplesmente porque foi fornecida por uma autoridade, político, empresa ou pessoa de reputação reconhecida.


CAPÍTULO V


ERROS E CORREÇÕES


Art. 16º — Reconhecimento do erro

O DIÁRIO DO PAÍS reconhece que o jornalismo é uma atividade humana e que erros podem ocorrer.

O compromisso ético está também na capacidade de reconhecê-los e corrigi-los.


Art. 17º — Correção

Erros relevantes deverão ser corrigidos de maneira clara, transparente e proporcional à importância do erro.

A correção não deverá ser escondida ou realizada de maneira que dificulte sua compreensão pelo leitor.


Art. 18º — Transparência

Quando necessário, a matéria deverá informar que determinado trecho foi corrigido ou atualizado.

Alterações que modifiquem substancialmente o sentido original da publicação deverão ser identificadas de forma transparente.


CAPÍTULO VI


NOTÍCIA, OPINIÃO E PUBLICIDADE


Art. 19º — Separação editorial


O DIÁRIO DO PAÍS mantém clara separação entre:


notícia;

análise;

opinião;

publicidade;

conteúdo patrocinado.


Art. 20º — Opinião

Artigos, colunas e comentários representam a opinião de seus autores e não deverão ser apresentados como notícia factual.

Dados utilizados em artigos de opinião também deverão ser verdadeiros e verificáveis.


Art. 21º — Publicidade


Anunciantes não poderão determinar o conteúdo jornalístico.

Publicidade não poderá ser apresentada de forma deliberadamente confundível com reportagem.

Conteúdo patrocinado deverá possuir identificação adequada.


CAPÍTULO VII


TÍTULOS, IMAGENS E SENSACIONALISMO


Art. 22º — Títulos

Títulos deverão representar fielmente o conteúdo da matéria.

É vedado utilizar título deliberadamente enganoso, ainda que tecnicamente baseado em alguma informação existente no texto.


Art. 23º — Clickbait

O DIÁRIO DO PAÍS não utilizará técnicas destinadas deliberadamente a induzir o leitor ao erro para obter cliques.

Curiosidade e atratividade são legítimas.

Engano não.


Art. 24º — Sensacionalismo


O portal não deverá explorar sofrimento, tragédias, violência ou intimidade de pessoas apenas para aumentar audiência.

O jornalismo popular é compatível com este Código.

O jornalismo sensacionalista, não.


Art. 25º — Imagens


Imagens deverão representar adequadamente os fatos.


Manipulações capazes de alterar o significado jornalístico de uma fotografia ou vídeo são proibidas.

Quando imagens forem ilustrativas ou produzidas artificialmente, isso deverá ser informado quando houver risco de o leitor interpretá-las como registro real do acontecimento.


CAPÍTULO VIII


INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL


Art. 26º — Uso responsável


Ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizadas como apoio à atividade jornalística, desde que sua utilização não comprometa a precisão, a transparência ou a responsabilidade editorial.


Art. 27º — Supervisão humana

Nenhum conteúdo jornalístico deverá ser publicado exclusivamente com base em uma saída de inteligência artificial sem revisão humana adequada.


Art. 28º — Imagens e vídeos gerados por Inteligência Artificial (IA)

Conteúdos sintéticos que possam ser confundidos com acontecimentos reais deverão ser identificados de maneira clara.

O DIÁRIO DO PAÍS não utilizará inteligência artificial para fabricar evidências de acontecimentos que não ocorreram.


Art. 29º — Verificação

Informações produzidas ou sugeridas por ferramentas de IA deverão ser verificadas por fontes confiáveis antes de sua utilização como fato jornalístico.


CAPÍTULO IX


PRIVACIDADE E DIGNIDADE HUMANA


Art. 30º — Privacidade


O interesse jornalístico deverá ser ponderado com o direito à privacidade.


A vida privada não deverá ser exposta simplesmente porque pode gerar audiência.


Art. 31º — Vítimas


O portal deverá tratar vítimas de crimes, acidentes, tragédias e situações de vulnerabilidade com respeito e dignidade.


A exposição de imagens de vítimas deverá possuir justificativa jornalística legítima.


Art. 32º — Crianças e adolescentes


Conteúdos envolvendo crianças e adolescentes deverão receber cuidado especial, especialmente em situações de violência, crimes, exposição indevida ou vulnerabilidade.


CAPÍTULO X


DISCRIMINAÇÃO E DISCURSO DE ÓDIO


Art. 33º — Respeito

O DIÁRIO DO PAÍS repudia conteúdo jornalístico que incentive:


racismo;
discriminação;
violência;
perseguição;
intolerância;
desumanização de grupos;
discurso de ódio.

A cobertura de manifestações discriminatórias poderá ser realizada quando houver relevante interesse jornalístico, desde que devidamente contextualizada.


CAPÍTULO XI


POLÍTICA E ELEIÇÕES


Art. 34º — Cobertura política


A cobertura política deverá observar os mesmos critérios editoriais independentemente do partido ou grupo político envolvido.


Art. 35º — Eleições

Durante períodos eleitorais, o DIÁRIO DO PAÍS deverá redobrar os cuidados com:

pesquisas;
declarações de candidatos;
acusações;
propaganda;
desinformação;
manipulação digital;
conteúdos produzidos por inteligência artificial.

Art. 36º — Equilíbrio

O espaço editorial não deverá ser utilizado para favorecer ou prejudicar deliberadamente determinado candidato ou partido.


CAPÍTULO XII


INVESTIGAÇÃO


Art. 37º — DIÁRIO DO PAÍS INVESTIGA


O portal poderá desenvolver jornalismo investigativo destinado a revelar fatos de relevante interesse público.

Investigações deverão ser baseadas, sempre que possível, em:

documentos;
dados;
registros públicos;
entrevistas;
evidências independentes;
testemunhos verificáveis.

Art. 38º — Acusações graves

Quanto maior o potencial de dano de uma reportagem, maior deverá ser o nível de apuração exigido antes da publicação.

O objetivo da investigação jornalística deverá ser revelar fatos de interesse público, e não produzir perseguição pessoal.


CAPÍTULO XIII


DIÁRIO DO PAÍS VERIFICA


Art. 39º — Verificação de informações


O DIÁRIO DO PAÍS poderá manter uma área dedicada à verificação de informações públicas e conteúdos virais.

As verificações deverão apresentar, sempre que possível:

a afirmação analisada;
sua origem;
as evidências utilizadas;
as fontes consultadas;
a conclusão;
eventuais limitações da análise.

Art. 40º — Correção da própria checagem

Se uma verificação publicada pelo portal estiver incorreta, deverá ser corrigida de acordo com os mesmos princípios aplicáveis às demais reportagens.


CAPÍTULO XIV


CONFLITOS DE INTERESSE


Art. 41º — Independência profissional

Jornalistas e colaboradores deverão evitar situações que comprometam ou aparentem comprometer sua independência editorial.


Art. 42º — Presentes e vantagens

Presentes, benefícios, viagens, favores ou vantagens oferecidos em razão da atividade jornalística deverão ser avaliados de acordo com sua capacidade de comprometer a independência profissional.

Como regra geral, benefícios capazes de criar obrigação ou favorecimento editorial não deverão ser aceitos.


Art. 43º — Relações pessoais

Quando houver conflito relevante entre interesse pessoal do profissional e interesse jornalístico, a situação deverá ser comunicada à chefia editorial.


CAPÍTULO XV


REDES SOCIAIS


Art. 44º — Profissionalismo

Profissionais do DIÁRIO DO PAÍS que utilizem redes sociais deverão preservar a credibilidade da atividade jornalística.

Opiniões pessoais não deverão ser apresentadas como posicionamento oficial do portal.


Art. 45º — Informação publicada nas redes

O fato de uma informação estar publicada em uma rede social não elimina a necessidade de apuração.


CAPÍTULO XVI


RELAÇÃO COM O LEITOR


Art. 46º — Respeito ao público


O leitor deverá ser tratado com respeito.

Críticas, discordâncias e questionamentos legítimos deverão ser recebidos como parte natural do processo jornalístico.


Art. 47º — Transparência


O DIÁRIO DO PAÍS buscará explicar ao público, sempre que necessário, como determinada informação foi obtida, verificada ou corrigida.


Art. 48º — Direito de resposta

O portal respeitará o direito de resposta nos casos previstos pela legislação e adotará, como princípio editorial, a abertura para manifestações de pessoas ou instituições diretamente afetadas por reportagens.


CAPÍTULO XVII


RESPONSABILIDADE EDITORIAL


Art. 49º — Responsabilidade coletiva


O jornalismo é uma atividade coletiva.

Repórteres, editores, fotógrafos, cinegrafistas, produtores, colunistas e responsáveis pela publicação compartilham o compromisso com a qualidade do conteúdo.


Art. 50º — Responsabilidade da chefia


Editores e dirigentes têm responsabilidade especial pela aplicação deste Código e devem criar ambiente no qual jornalistas possam questionar, corrigir e discutir decisões editoriais.


Art. 51º — Pressão externa

Nenhum profissional deverá sofrer punição editorial por se recusar a publicar informação que considere comprovadamente falsa, enganosa ou eticamente inadequada.


CAPÍTULO XVIII


PRINCÍPIOS INEGOCIÁVEIS


O DIÁRIO DO PAÍS estabelece como princípios inegociáveis:


1. Não fabricar fatos.

2. Não inventar fontes.

3. Não plagiar.

4. Não manipular evidências.

5. Não publicar conscientemente informação falsa.

6. Não vender cobertura jornalística.

7. Não utilizar reportagem como instrumento de chantagem.

8. Não esconder deliberadamente erro relevante.

9. Não confundir publicidade com jornalismo.

10. Não permitir que interesses políticos ou econômicos determinem a cobertura.

11. Não fabricar imagens ou vídeos para apresentar como acontecimentos reais.

12. Não perseguir pessoas por motivos pessoais ou políticos.


CAPÍTULO XIX


MISSÃO DO DIÁRIO DO PAÍS


O DIÁRIO DO PAÍS entende que sua função não é dizer ao leitor o que ele deve pensar.

“Sua função é fornecer informação suficientemente precisa, contextualizada e plural para que o cidadão possa formar sua própria opinião.”


Por isso, o portal assume como princípio:


Não somos a favor de governos.

Não somos contra governos.

Não somos a favor de partidos.

Não somos contra partidos.


Somos a favor do jornalismo independente, da liberdade de imprensa, da democracia, do interesse público e do direito do cidadão à informação.


CAPÍTULO XX


COMPROMISSO FINAL


O DIÁRIO DO PAÍS reconhece que credibilidade não é construída por uma manchete, uma reportagem ou um único dia.

Credibilidade é construída diariamente.

Por isso, este Código representa um compromisso permanente com:


a verdade possível;

a apuração rigorosa;

a correção dos erros;

a independência editorial;

a pluralidade;

a transparência;

a responsabilidade;

e o interesse público.


O DIÁRIO DO PAÍS acredita que a liberdade de imprensa não significa liberdade para publicar qualquer coisa.


Significa liberdade para buscar, investigar, questionar, revelar e publicar informações de interesse público com responsabilidade.


DIÁRIO DO PAÍS® – O Brasil pelos fatos.


Este Código deverá ser observado por todos aqueles que participem da produção, edição, publicação ou distribuição de conteúdo jornalístico do DIÁRIO DO PAÍS.


Bruno de Lima

Jornalista Chefe & Fundador do DIÁRIO DO PAÍS


Cajazeiras, Paraíba — Brasil

2026

 

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