Segundo a pasta, a avaliação original deixou de aplicar fatores atenuantes previstos para obras relacionadas a tradições religiosas e para produções que utilizam linguagem visual voltada ao público infantil.
O documento orienta que conteúdos vinculados a manifestações culturais e religiosas específicas recebam tratamento adequado dentro da metodologia de classificação.
Na decisão, a Sedigi argumentou que a transmissão de narrativas bíblicas por meio de animações infantis constitui uma forma de expressão cultural protegida pela Constituição Federal. O texto acrescenta que esse tipo de conteúdo deve ser tratado de maneira isonômica em relação a outras manifestações culturais e religiosas existentes no país.
Em nota, o Ministério da Justiça destacou que a classificação indicativa não possui caráter censório e tem como objetivo fornecer informações para que pais e responsáveis decidam sobre o acesso de crianças e adolescentes aos conteúdos audiovisuais.
“A decisão reafirma que a classificação indicativa não tem caráter de censura e consiste em informar às famílias, de forma objetiva, o conteúdo das obras, para que exerçam as decisões próprias do poder familiar”, afirmou a pasta.
A revisão foi realizada pela própria secretaria com base no princípio da autotutela administrativa, previsto na Lei nº 9.784/1999, que permite à Administração Pública rever atos considerados inadequados ou inconsistentes. A nova classificação será publicada no Diário Oficial da União (DOU), e a emissora será formalmente comunicada da alteração.
O recuo do governo ocorre em meio às críticas de parlamentares, lideranças religiosas e setores conservadores, que classificaram a restrição etária aplicada ao programa como desproporcional e incompatível com a natureza do conteúdo exibido pela atração infantil.
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