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O juiz da 68ª Zona Eleitoral de Cajazeiras, Dr. Hermeson Alves Nogueira, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral de nº 0600582-75.2024.6.15.0068, movida pela oposição do município em desfavor da prefeita Maria do Socorro Delfino Pereira e da vice-prefeita Christiane Gambarra de Araújo Dantas, decidiu rejeitar o pedido das investigadas, que alegavam não possuir participação nos fatos narrados pela oposição. Elas solicitavam o reconhecimento da ilegitimidade passiva, mas o magistrado entendeu que os atos de supostos benefícios atribuídos às investigadas na AIJE são suficientes para legitimá-las a figurar no polo passivo.
Na mesma decisão, o magistrado também determinou, conforme solicitado pelos autores da AIJE, que o Município de Cajazeiras apresente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, as ordens de serviço e as listas de empregados vinculados às empresas fornecedoras de mão de obra terceirizada Maxicasa Comércio Construções e Serviços Ltda – ME, Construpav Construtora Ltda. e Instituto de Gestão Social de Pernambuco – IGESPE.
Por fim, o juiz marcou a audiência de instrução e julgamento para o dia 7 de maio de 2025, às 9h, na sala de audiências do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, localizada no Fórum Promotor Ferreira Júnior, na Rua Comandante Vital Rolim, s/n, Centro, em Cajazeiras – PB, CEP 58.900-000. Na ocasião, serão ouvidas as testemunhas indicadas pelas partes e colhidos os respectivos depoimentos pessoais dos investigados, caso requerido.
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