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O juiz da 40ª Zona Eleitoral de São José de Piranhas, Ricardo Henriques Pereira Amorim, rejeitou, na última sexta-feira (8), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação “Com a Força do Povo”, que pedia a cassação das candidaturas de Bal Lins (PSB) e Ramon Brasil (Republicanos), candidatos a prefeito e vice-prefeito, consequentemente, alegando suposto abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024. A ação alegava que o prefeito, que disputou a reeleição, teria utilizado recursos de programas sociais municipais de forma eleitoreira, com aumento expressivo nos gastos em 2024.
Ao dar a sentença, o juiz entendeu que as provas apresentadas pela parte autora eram insuficientes para comprovar a prática de abuso eleitoral. A defesa da chapa situacionista argumentou que os investimentos realizados nos programas sociais eram apenas a continuidade de políticas públicas iniciadas nos anos anteriores, sem qualquer viés eleitoreiro. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, devido à fragilidade das evidências.
Com essa decisão, a Justiça Eleitoral extinguiu o processo nº 0600317-60.2024.6.15.0040, com resolução de mérito, garantindo a continuidade das candidaturas de Sandoval Vieira Lins e Ramon Mendes Brasil nas eleições de 2024. “Diante de todo o exposto, REJEITO os pedidos formulados na inicial e, por conseguinte, EXTINGO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil”. Decidiu o juiz.
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REDAÇÃO DIÁRIO DO PAÍS
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