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O deputado federal Mário Frias (PL-SP) protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tem como objetivo o fim do IPVA anual.
A PEC está em fase de coleta de assinaturas de outros parlamentares, sendo necessárias 171 assinaturas para que o projeto possa tramitar.
Entenda a PEC
A presente Proposta de Emenda à Constituição tem por finalidade corrigir uma distorção histórica da tributação brasileira ao redefinir a natureza do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Nos termos vigentes, o IPVA é cobrado anualmente, com base no valor venal do veículo, ainda que o bem não sofra qualquer alteração de titularidade. Tal prática caracteriza tributação reiterada sobre patrimônio estático, o que contraria o princípio da não-confiscatoriedade (art. 150, IV, CF) e fere o princípio da capacidade contributiva, uma vez que veículos automotores são bens que naturalmente se depreciam ao longo do tempo, mas cuja carga tributária é mantida ou até aumentada anualmente pelos Estados.
Além disso, a estrutura atual do IPVA produz efeitos marcadamente regressivos. Famílias de menor renda, que normalmente possuem veículos mais antigos e de menor valor, são proporcionalmente mais oneradas do que proprietários de veículos de alto valor, que frequentemente contam com isenções, incentivos ou alíquotas diferenciadas. A cobrança anual, portanto, aprofunda desequilíbrios regionais e sociais.
A prática brasileira é também dissonante das melhores experiências internacionais. No Paraguai, a tributação de veículos segue modelo municipal e de baixo impacto, com tarifas fixas e desburocratizadas. Nos Estados Unidos, poucos estados adotam imposto anual sobre propriedade veicular, predominando o modelo de sales tax na compra e taxas de registro. Nos Emirados Árabes Unidos, inexistem impostos anuais sobre propriedade de veículos, limitando-se a cobrança a taxas administrativas e tributos de importação.
A comparação revela que o modelo brasileiro é excepcionalmente oneroso, desprovido de justificativa econômica contemporânea e altamente ineficiente. A cobrança anual do IPVA também incentiva a inadimplência e contribui para a desatualização da frota, criando custos adicionais com fiscalização e reduzindo a segurança viária.
Ao estabelecer que o IPVA incidirá somente uma vez, no momento da aquisição do veículo novo ou na transferência onerosa do usado, a presente PEC reordena o sistema tributário para um padrão mais racional, previsível e alinhado à lógica de outros tributos sobre a propriedade. A medida elimina o caráter expropriatório do imposto, preserva a arrecadação dos Estados e Municípios e aumenta a eficiência econômica, estimulando renovação da frota e diminuindo a regressividade do sistema.

DIÁRIO DO PAÍS
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