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Domingo, 11 de Outubro 2026

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“Exército do Lula”: TSE manda retirar do ar canal de Janones no WhatsApp
Eleições 2026

“Exército do Lula”: TSE manda retirar do ar canal de Janones no WhatsApp

Segundo o magistrado, a intervenção judicial decorre da utilização de uma plataforma de grande alcance para divulgar conteúdos já considerados falsos pela Justiça Eleitoral e para promover sua multiplicação em larga escala.

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A Justiça Eleitoral determinou neste domingo (11) a suspensão do canal “Exército do Lula”, mantido no WhatsApp pelo deputado federal André Janones.

A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministroNunes Marques, após acolher pedido apresentado pela defesa do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).

De acordo com a decisão, a plataforma Meta deverá interromper o funcionamento do canal em até três horas após a notificação, sob pena de aplicação de multa.

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O espaço reunia cerca de 3,2 milhões de seguidores.

Segundo o magistrado, há indícios de uso da estrutura para a disseminação sistemática de informações falsas, reprodução em larga escala de conteúdos considerados desinformativos e adoção de práticas destinadas a contornar os mecanismos de segurança do WhatsApp.

Conteúdo e estratégia de divulgação

A representação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro reuniu mensagens, vídeos e áudios atribuídos a Janones.

No material analisado pela Justiça, o deputado teria orientado apoiadores sobre estratégias de comunicação digital, compartilhamento de conteúdos e amplificação de narrativas nas redes sociais.

Entre os elementos considerados, estão gravações em que Janones fala sobre a construção de versões dos acontecimentos e a coordenação da atuação de seguidores em diferentes plataformas.

Em outro momento, segundo a decisão, ele teria incentivado participantes a repetir mensagens de forma padronizada para ampliar o alcance das publicações.

A defesa de Flávio sustenta que essas orientações fizeram parte de uma estrutura organizada para impulsionar conteúdos posteriormente questionados ou removidos por decisões da Justiça Eleitoral.

Narrativas questionadas

Entre as publicações apontadas no processo estão alegações de que Flávio Bolsonaro pretendia reduzir aposentadorias, extinguir benefícios sociais, impedir reajustes do Bolsa Família e alterar o status de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.

Também foram citadas acusações relacionadas a supostos vínculos com milícias.

Segundo a decisão, diferentes determinações judiciais já haviam ordenado a retirada de conteúdos semelhantes por considerá-los falsos ou irregulares. Ainda assim, mensagens com essas narrativas continuariam circulando entre os seguidores do canal.

O ministro destacou que a simples remoção de publicações específicas se mostrou insuficiente diante da velocidade de disseminação do conteúdo e do alcance da estrutura utilizada.

Distribuição em massa

A investigação também descreve um sistema de mobilização diária dos seguidores.

Conforme os autos, o administrador do canal compartilhava vídeos e estabelecia tarefas para os participantes, solicitando curtidas, comentários, compartilhamentos e republicação do conteúdo em grupos e conversas privadas.

O material apresentado à Justiça aponta ainda o uso de mensagens padronizadas, textos prontos e orientações para copiar e reenviar conteúdos, o que, segundo a acusação, teria permitido ampliar a circulação das mensagens e dificultar a identificação de sua origem.

Outro ponto destacado foi a exclusão de mensagens após o cumprimento das ações de divulgação.

De acordo com os documentos anexados ao processo, parte do conteúdo foi preservada pela defesa antes de ser removida do canal.

Liberdade de expressão e limites legais

Na decisão, o presidente do TSE ressaltou que a medida não se refere à defesa de posições políticas, críticas a adversários ou mobilização de eleitores, atividades protegidas pela liberdade de expressão.

Segundo o magistrado, a intervenção judicial decorre da utilização de uma plataforma de grande alcance para divulgar conteúdos já considerados falsos pela Justiça Eleitoral e para promover sua multiplicação em larga escala.

Ao fundamentar a decisão, Nunes Marques afirmou que a liberdade de expressão não afasta a responsabilização por eventuais ilícitos eleitorais nem autoriza o uso de estruturas digitais para burlar mecanismos de controle estabelecidos pelas plataformas e pela legislação.

Determinações à Meta

Além da suspensão do canal até a homologação do resultado do segundo turno, a Meta deverá prestar esclarecimentos à Justiça sobre as denúncias recebidas, informar as medidas de moderação adotadas e preservar os registros relacionados ao funcionamento da estrutura por pelo menos um ano, incluindo conteúdos posteriormente excluídos.

A decisão também prevê acompanhamento das providências adotadas pela plataforma diante dos indícios de falhas na contenção da circulação dos conteúdos questionados.

Com a medida, o TSE reforça o entendimento de que o combate à desinformação constitui parte das ações voltadas à preservação da integridade do processo eleitoral e ao equilíbrio da disputa entre os candidatos.

Confira a decisão aqui.


 
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FONTE/CRÉDITOS: Bruno de Lima, do DIÁRIO DO PAÍS
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Reprodução
Bruno de Lima

Publicado por:

Bruno de Lima

Natural da cidade de Sousa, no Sertão da Paraíba. Cristão Católico. Jornalista. Graduado em Gestão da Tecnologia da Informação. Pós-graduado em Jornalismo Digital e Segurança e Defesa Cibernética.

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