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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebe mensalmente R$ 12,5 mil de aposentadoria como anistiado, segundo dados da Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom). A informação consta em uma reportagem publicada pelo jornal O Globo nesta terça-feira (30) a respeito de uma tentativa de fraude contra o benefício do petista que teria ocorrido em 2023.
A aposentadoria de Lula, conforme apurado pelo Pleno.News com base em dados de um procedimento do Ministério Público Federal (MPF), é decorrente de uma decisão da Comissão Especial de Anistia, que foi acolhida pelo então ministro do Trabalho Walter Barelli em despacho assinado no dia 19 de abril de 1993 e publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia seguinte, declarando o petista um anistiado.
Com base nessa decisão, foi apresentado pedido de aposentadoria de anistiado, pela via administrativa, deferido com data retroativa a 5 de outubro de 1988. O benefício chegou a ser questionado em 2009 pelo então deputado estadual Eliseu Gabriel da Silva Júnior, mas o MPF entendeu que a concessão estaria dentro da legalidade.
SOBRE A TENTATIVA DE FRAUDE
De acordo com o jornal O Globo, um golpista teria tentado transferir o pagamento da aposentadoria de Lula para uma conta bancária no Pará. A manobra, porém, teria sido barrada antes que houvesse prejuízo ao chefe do Executivo. O episódio só veio a público agora porque documentos recebidos pela CPMI do INSS revelaram que a autarquia comunicou o caso à Polícia Federal em março daquele ano.
Segundo pessoas ligadas à investigação, o perfil de Lula no sistema Meu INSS chegou a ser acessado remotamente, disparando alertas de segurança. O fraudador solicitou que o crédito fosse desviado de uma agência em São Bernardo do Campo (SP), onde o presidente recebe o benefício, para uma conta em nome de uma pessoa chamada Francisco Cardoso, que mora no Pará.
Em entrevista ao jornal O Globo, Cardoso disse que foi ouvido por videoconferência à PF e negou envolvimento na fraude. Deficiente visual e também beneficiário do INSS, ele justificou que uma conta foi aberta em seu nome sem autorização.
– Como sou deficiente visual, eu tenho benefício do INSS. Para que eu ia fazer uma coisa dessas? – disse.
O Ministério Público Federal (MPF) concluiu que não havia elementos suficientes para identificar o autor da fraude. No parecer, destacou que o pedido foi feito por meio eletrônico sem rastreio do IP de origem e que não houve perda financeira, já que a transferência foi bloqueada. Com isso, a Justiça determinou o arquivamento do inquérito. O órgão entendeu ser plausível a justificativa de Francisco Cardoso.
Esta matéria apareceu primeiro no Pleno News.
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