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Mais duas AIJES são protocoladas pedindo a cassação de Corrinha Delfino, prefeita diplomada de Cajazeiras-PB
Política

Mais duas AIJES são protocoladas pedindo a cassação de Corrinha Delfino, prefeita diplomada de Cajazeiras-PB

Se a Justiça Eleitoral aceitar as provas e confirmar o abuso de poder político, as candidatas poderão ser penalizadas com a cassação de seus mandatos ou a inelegibilidade

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Foi protocolada na Justiça Eleitoral da Paraíba uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Maria do Socorro Delfino Pereira e Cristhiane Gambarra de Araújo Dantas, além do atual prefeito, José Aldemir. 

A acusação é de abuso de poder político e uso de bens públicos para favorecer campanhas eleitorais no município de Cajazeiras.

O que motivou a ação?

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De acordo com o relato, as acusadas teriam se utilizado da máquina pública para a compra de votos, influenciando ilegalmente no resultado das eleições, tudo custeado pelo orçamento da prefeitura.

Segundo a denúncia, os integrantes da campanha da então candidata Maria do Socorro Delfino Pereira, com o auxílio do atual prefeito de Cajazeiras, José Aldemir, estavam presentes durante as entregas das cestas, onde teria havido pedido de voto.

Além disso, teriam feito o mau uso das verbas destinadas à aquisição de combustíveis, cujos gastos, segundo o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, mais do que quadruplicaram em relação ao ano anterior, quando, segundo o apontamento, não houve um aumento correspondente dos serviços públicos ou da utilização dos veículos do município. 

Este aumento no gasto com combustíveis, sempre de acordo com a denúncia, teria se dado a partir de notas “frias” ou mesmo superfaturadas, sendo parte ou a totalidade do valor utilizado para outros fins, ou mesmo tendo sido o combustível diretamente distribuído aos potenciais eleitores, também como forma de compra de voto. É o que deve ser apurado na Investigação.

A investigação

A denúncia em relação às cestas básicas tem como base uma decisão judicial anterior, que já havia determinado a suspensão da distribuição das cestas marcada para 27 de setembro de 2024.

O juiz responsável apontou que o Município falhou em demonstrar provas mínimas que indicassem a lisura da distribuição, como a lista de beneficiários de 2022, 2023 e 2024. Sem essa lista, é mais difícil comprovar que as cestas foram entregues de forma imparcial, para pessoas prévia e regularmente cadastradas em programas sociais.

Além disso, o uso irregular de combustíveis já foi identificado em outros casos semelhantes e tem gerado sanções severas por parte da Justiça Eleitoral, já que é um dos modos mais comuns de compra de votos a partir do uso da máquina pública.

O que dizem as regras eleitorais?

As leis eleitorais proíbem o uso de bens e recursos públicos para influenciar o voto. Isso inclui tanto a distribuição de cestas básicas quanto o uso indevido de combustíveis custeados com dinheiro público, sobretudo quando feitos com a intenção de influenciar no voto de potenciais eleitores.

Quando a prática é confirmada, os responsáveis podem enfrentar vigorosas sanções como a cassação de mandatos e a perda de direitos políticos. A legislação exige que as ações sociais feitas durante o período eleitoral sejam transparentes e devidamente comprovadas, ocorrendo de forma independente do pleito eleitoral.

E as provas?

Além de documentos e fotos que teriam registrado a presença de membros das campanhas investigadas no momento da entrega das cestas, a denúncia também se utiliza das prestações de contas da prefeitura de Cajazeiras em relação ao uso de combustíveis obtidas pelo próprio Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

O que pode acontecer?

Se a Justiça Eleitoral aceitar as provas e confirmar o abuso de poder político, as candidatas poderão ser penalizadas com a cassação de seus mandatos ou a inelegibilidade, devido ao abuso de poder pela utilização indevida da máquina pública. A investigação segue em andamento.

Os processos são o n.º 0600584-45.2024.6.15.0068 e o 0600583-60.2024.6.15.0068, e correm na 68ª Zona Eleitoral de Cajazeiras.

 

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FONTE/CRÉDITOS: Assessoria
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Reprodução
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