Uma possível candidatura do deputado estadual pela Paraíba, Chico Mendes (PSB), a prefeito de Cajazeiras configuraria terceiro mandato, não tendo amparo legal.
Tendo como base outras pré-candidaturas a prefeito em cidades do Brasil, todos os políticos que foram prefeitos por dois mandatos seguidos, mesmo renunciando ao cargo, ficam impedidos de disputar uma nova campanha para o Executivo.
Nesse cenário encontra-se Chico Mendes. Mesmo ele tendo renunciado ao cargo de prefeito de São José de Piranhas para exercer mandato de deputado estadual, uma candidatura a prefeito de Cajazeiras ficaria vetada pela Lei por configurar terceiro mandato.
Uma matéria publicada no site da Confederação Nacional dos Municípios, de Brasília, 02/08/2012, rechaça o que dizemos neste artigo:
Prefeitos que já exerceram dois mandatos consecutivos estão proibidos de concorrer a um terceiro mandato, mesmo que pleiteie candidatura em Município diferente. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) durante a sessão plenária desta quarta-feira, 1º de agosto, foi baseada em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, reconheceu que ao caso incide repercussão geral. O ministro entende que a alteração das regras no período eleitoral praticamente encerrado afeta a segurança jurídica. Por isso, a decisão não poderá retroagir para incidir sobre as eleições de 2008 e somente valerá para as eleições de 2012.
A questão já havia sido julgada previamente pelo TSE em 2008 no caso de um prefeito do Município de Rio das Flores (RJ) que tentou se reeleger pela terceira vez em um Município diferente chamado Valença no mesmo Estado. O prefeito teve seu diploma de candidato cassado pelo TSE.
Mudança de Jurisprudência
A decisão do TSE considerou que a transferência de domicílio eleitoral de candidato objetivando o exercício de um terceiro mandato como prefeito em outro Município, desrespeita o artigo 14 da Constituição Federal. Antes disso o Tribunal entendia que o prefeito reeleito em determinado Município podia candidatar-se também a prefeito em outro Município, observados apenas os prazos de desincompatibilização, domicílio eleitoral e filiação partidária.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no site da Confederação Nacional dos Municípios.
Candidatura de Chico Mendes abriria espaço para candidatos “barrados”
Mesmo Chico Mendes dizendo que será candidato a prefeito de Cajazeiras, inclusive no âmbito da jurisprudência, a matéria acima mostra o contrário e, mais além: o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal iriam divergir do que eles mesmos decidiram sobre o assunto do terceiro mandato?
Caso Chico Mendes conseguisse ter sua candidatura deferida pela Justiça Eleitoral, todos os demais pré-candidatos do Brasil que foram “barrados” de disputar as eleições, também iriam entrar com recursos na Justiça, a fim de também gozarem do mesmo caso de Chico, gerando um “boom” jurídico.
Desta feita, no ponto de vista jurisdicional, a candidatura de Chico Mendes a prefeito de Cajazeiras deverá ser barrada pela Justiça Eleitoral, ocorrendo o contrário, seria um fato inédito que não ocorreu em lugar nenhum do Brasil.
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