O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a remoção de publicações que associavam o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta iniciativa para retirar Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil.
Os sete ministros da Corte Eleitoral concordaram que a narrativa divulgada nas redes sociais era falsa e deveria continuar sendo combatida.
Apesar da unanimidade sobre a necessidade de conter a desinformação, os magistrados divergiram quanto ao alcance da decisão judicial e aos limites da atuação da Justiça Eleitoral em conteúdos que envolvem debate político e liberdade de expressão.
Postagem de Antonio Tabet gerou controvérsia
Entre os conteúdos atingidos pela decisão estava uma publicação do humorista Antonio Tabet, que não mencionava nominalmente o candidato.
Após a remoção da postagem pela plataforma digital, Tabet recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a medida.
O caso ficou sob a relatoria do ministro Flávio Dino, que determinou a suspensão da ordem de remoção. Posteriormente, a discussão retornou ao TSE, onde o ministro André Mendonça defendeu a manutenção do bloqueio dos conteúdos considerados falsos.
Relator reforça combate às fake news
Ao votar, Mendonça afirmou que as medidas adotadas tinham caráter excepcional e buscavam exclusivamente impedir a circulação de informações inverídicas durante o processo eleitoral.
O ministro destacou que a legislação eleitoral prevê a remoção imediata de conteúdos que reproduzam notícias falsas já reconhecidas pela Justiça Eleitoral, mesmo sem a necessidade de uma nova determinação específica.
Posteriormente, Mendonça ajustou parcialmente seu entendimento e decidiu liberar a publicação de Antonio Tabet, avaliando que, em situações limítrofes, deve prevalecer o direito à liberdade de expressão.
Ainda assim, manteve a exclusão de conteúdos que atribuíssem diretamente ao candidato qualquer proposta ou articulação para retirar Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira nacional.
Liberdade de expressão e integridade eleitoral
Para o relator, quando houver dúvida razoável sobre o enquadramento de determinada publicação como desinformação, a Justiça deve agir com cautela e priorizar a preservação da liberdade de expressão.
Já o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, acompanhou a manutenção das remoções e ressaltou que a decisão contribui para proteger tanto a democracia quanto a liberdade religiosa. Segundo ele, a narrativa falsa tinha potencial para influenciar emocionalmente o eleitorado às vésperas da eleição.
O ministro Dias Toffoli também votou a favor da remoção das publicações, argumentando que a intervenção judicial é legítima quando o conteúdo ultrapassa o campo da opinião política e passa a difundir fatos comprovadamente falsos.
Segundo Toffoli, a medida alcança exclusivamente publicações que afirmem, de maneira inequívoca, que Flávio Bolsonaro teria proposto, apoiado ou planejado retirar Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil.
Divergências sobre o alcance da decisão
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano Peixoto Marques Neto apresentaram entendimento parcialmente divergente.
Ambos concordaram com a remoção de publicações que reproduzissem fatos falsos, mas defenderam uma interpretação mais restrita da decisão para evitar limitações excessivas ao debate político.
A ministra Estela Aranha acompanhou a maioria e votou pela manutenção do bloqueio das postagens que atribuíssem falsamente ao candidato a autoria ou a defesa de medidas contra o título religioso da santa.
Disputa também chegou ao STF
Antes da decisão final do TSE, o tema passou por sucessivas decisões no Supremo Tribunal Federal.
Na segunda-feira (28), o ministro Luiz Fux suspendeu uma determinação anterior de Flávio Dino, que havia permitido a volta ao ar da publicação de Antonio Tabet.
Atendendo a pedido da defesa do candidato, Fux argumentou que a questão possuía relevância institucional e impactos diretos sobre a atuação da Justiça Eleitoral e sobre a disputa presidencial.
O presidente do STF, Edson Fachin, aguardava o posicionamento do plenário do TSE antes de levar o tema ao colegiado da Suprema Corte.
Com a deliberação da Justiça Eleitoral, o entendimento majoritário passou a ter força para superar as decisões liminares que haviam sido concedidas anteriormente.
Com a decisão, o TSE consolidou o entendimento de que é falsa a narrativa que atribui a Flávio Bolsonaro qualquer iniciativa para retirar Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil, mantendo a remoção de conteúdos que reproduzam essa afirmação durante o período eleitoral.
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