A decisão judicial demonstrou que não existe a proposta de uma escala 7×0, sem folga ou descanso semanal, como tentam enganar o eleitor induzindo ao erro de uma discussão de projeto de lei que sequer existe. Os deputados petistas estão obrigados a remover todas as publicações, também como suspender qualquer impulsionamento e compartilhamento da notícia falsa em redes sociais.
Uma vitória expressiva ocorreu também contra o deputado André Janones, que tentou associar o senador Flávio Bolsonaro com traficantes, milícias e ao assassinato de Marielle Franco, já elucidado pela Justiça. A decisão obriga o deputado Janones a remover a publicação em qualquer rede social, como também aplica multa diária em caso de descumprimento.
O despacho judicial afirma que não existe nenhum lastro de veracidade nas acusações de Janones, nem envolvimento do senador com práticas criminosas.
Os deputados petistas Rogério Correia e Lindbergh Farias também sofreram derrotas simbólicas em decisões do TSE. O despacho judicial aponta ilicitude em publicações de ambos nas redes sociais ao tentar associar o senador ao crime organizado. A decisão aponta que os petistas tentam desqualificar a honra de Flávio Bolsonaro divulgando um fato sabidamente inverídico e gravemente descontextualizado.
No sentido contrário à tentativa ilegal dos deputados petistas, Flávio Bolsonaro anunciou o Brasil Sem Medo, um plano de ações para fortalecer o enfrentamento a organizações terroristas e repressão à criminalidade.
A derrubada de uma postagem a partir da utilização de uma foto falsa, foi o reconhecimento da Justiça de utilização de deep fake, inclusive com comprovação de laudo técnico. A decisão do TSE indica a gravidade da conduta praticada por adversários do senador, ao apresentarem uma fotografia como sendo um registro autêntico, quando na verdade foi gerada por inteligência artificial para prejudicar Flávio Bolsonaro. Os adversários petistas tentam interferir na opinião dos eleitores com fatos inexistentes.
Confira as decisões:
Decisão – 0600968-64.2026.6.00.0000
Decisão – concede parcialmente a liminar – 0600969-49.2026.6.00.0000
Decisão – defere parcialmente a liminar – 0600935-74.2026.6.00.0000
Decisão – PL x Lindbergh e Rogério Correia (Seleção do crime) – Rp 0600965-12.2026.6.00.0000
Este conteúdo apareceu primeiro no Pleno News.
🌐Redes sociais do DIÁRIO DO PAÍS® no Instagram:
@portaldiariodopais
@brunodelimabr
👉🏻Siga-nos no Threads:
https://www.threads.net/@portaldiariodopais
https://www.threads.net/@brunodelimabr
☎️Fale com o DIÁRIO DO PAÍS pelo nosso telefone Fixo/WhatsApp:
(83) 2143-0651
📲Baixe o aplicativo gratuito do DIÁRIO DO PAÍS para celulares Android no Google Play:
https://play.google.com/store/apps/details?id=news.diariodopais.appdiariodopais
***
✍🏻Em tempos de desinformação, o DIÁRIO DO PAÍS continua produzindo diariamente informação responsável e apurada pela nossa redação que escreve, edita e entrega notícias nas quais você pode confiar. Assim como o de tantos outros profissionais comprometidos com a verdade, nosso trabalho tem sido maior do que nunca. Compartilhe nosso conteúdo.
🔗Acompanhe o nosso site: www.diariodopais.com.br redes sociais: @portaldiariodopais .
🇧🇷DIÁRIO DO PAÍS - Princípios fortes, jornalismo à altura. O seu ponto de vista cristão e conservador.
🌍Vamos juntos fortalecer a luta por um mundo melhor?
FONTE/CRÉDITOS: Pleno News
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Reprodução