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Terça-feira, 29 de Setembro 2026
Moraes anula decisão da Câmara e determina perda do mandato de Zambelli
Justiça

Moraes anula decisão da Câmara e determina perda do mandato de Zambelli

Ministro Alexandre de Moraes decidiu suspender decisão da Câmara que manteve mandato de Zambelli à revelia de decisão do STF.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes anulou, nesta quinta-feira (11/12), a decisão da Câmara dos Deputados e decretou a perda imediata do mandado da deputada Carla Zambelli (PL-SP).

Moraes considerou que, segundo previsto pela Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, “cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, ressaltou na decisão.

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Na madrugada desta quinta-feira (11/12), 227 deputados votaram a favor da perda do mandato de Zambelli e 110 contra, com 10 abstenções. No entanto, para perder o mandato, seriam necessários 257 votos. Com isso, a representação contra a deputada foi arquivada. A decisão de Moraes reverte o quadro.

Carla Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de reclusão por participar da invasão, junto com um hacker, aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está presa na Itália depois de fugir do Brasil. Como presa, a parlamentar não pode votar ou exercer o mandato pelo qual foi eleita, mas o manteve por decisão de seus pares.

Para Moraes, a deliberação da Câmara dos Deputados, que rejeitou a perda do mandato parlamentar de Zambelli, “ocorreu em clara violação à artigo 55, III e VI, da Constituição Federal”.

“Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, considerou.

Suplente

Na mesma decisão, Moraes determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, efetive a posse de suplente de Zambelli, no máximo em 48 horas.

Pediu ainda que o presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, agende sessão virtual para o dia 12 de dezembro, das 11h às 18h, para referendo da decisão.

Decisão da Câmara

  • Ao manter o mandato de Zambelli, a Câmara não levou em consideração parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), do deputado Claudio Cajado (PP-BA), que recomendava a perda do mandato da parlamentar por “incompatibilidade fática absoluta do encarceramento em regime fechado com o exercício do mandato.
  • No parecer, o deputado questionou: “Como alguém pode exercer o mandato estando recluso em regime fechado? O mandato exige presença, comparecer ao Plenário e participar das comissões”, disse.
  • A representação contra Carla Zambelli foi apresentada pela Mesa Diretora em razão da condenação do STF.

Decisão

Em maio, a Primeira Turma do STF, por unanimidade, condenou a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti Neto pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os dois foram condenados na Ação Penal (AP) 2428 pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. A pena fixada para Zambelli foi de 10 anos de prisão em regime inicial fechado e multa no valor de dois mil salários-mínimos. Já Delgatti teve a pena estabelecida em oito anos e três meses de prisão, também em regime inicial fechado, e multa de 480 salários-mínimos.

Eles terão ainda que pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos materiais e morais coletivos. Conforme a legislação, ambos estão inelegíveis desde o momento da condenação até o fim de um período de oito anos após o cumprimento da pena.

Este conteúdo apareceu primeiro no Metrópoles.

 

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FONTE/CRÉDITOS: Metrópoles
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Reprodução

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