O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que redefine os padrões de identidade e qualidade do chocolate no Brasil. A medida visa dar transparência ao consumidor e elevar o produto nacional aos padrões europeus, combatendo o uso excessivo de gorduras vegetais e açúcar.
Com a nova legislação, produtos que não atingirem o mínimo de 35% de sólidos totais de cacau não poderão mais ostentar o nome “chocolate” de forma isolada, devendo ser classificados como “composto de chocolate” ou similares. O texto elimina ainda as expressões “amargo” e “meio amargo”, com objetivo de evitar interpretações equivocadas pelos consumidores.
A lei foi uma propositura do próprio Senado e teve sua aprovação na Câmara Federal no mês de março. Seguindo a tramitação, retornou para o Senado onde foi aprovada. A proposta segue para sanção do presidente Luís Inácio Lula da Silva.
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Dentre os novos parâmetros específicos para diferentes categorias estabelecidos pela nova lei está o teor de 35% de sólidos totais de cacau no chocolate tradicional. Já o chocolate ao leite terá exigência mínima de 25% de cacau e 14% de sólidos de leite.
Já o chocolate branco terá obrigatoriedade de pelo menos 20% de manteiga de cacau. Para o chocolate em pó, o percentual mínimo estabelecido é de 32% de sólidos de cacau.
Já produtos como achocolatados, chocolate fantasia, chocolate composto e coberturas sabor chocolate ou chocolate branco precisarão apresentar, no mínimo, 15% de sólidos de cacau ou de manteiga de cacau.
O projeto ainda estabelece limites para o uso de outras gorduras vegetais na composição, com teto de até 5%, e define critérios técnicos sobre a composição dos derivados de cacau. Os rótulos, embalagens e peças publicitárias deverão informar, de forma clara, o total de cacau presente nos produtos, tanto os nacionais como os importados.
Impactos no Mercado e no Bolso
A mudança gera um debate intenso entre associações de consumidores e a indústria alimentícia. A indústria alerta que a elevação do teor de cacau, aliada à alta global da commodity em 2026, deve encarecer o produto final para o consumidor.
Para os consumidores a mudança deve proporcionar ganhos em saúde e sabor, com a redução de gorduras hidrogenadas e aditivos que davam aspecto ceroso a marcas populares. As empresas terão um prazo de transição para esgotar estoques de embalagens antigas e reformular receitas antes da fiscalização rigorosa.
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FONTE/CRÉDITOS: ClickPB
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Reprodução
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REDAÇÃO DIÁRIO DO PAÍS
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