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Terça-feira, 29 de Setembro 2026
STF: Ministro Fux restabelece ordem para remoção de postagens sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida
Justiça

STF: Ministro Fux restabelece ordem para remoção de postagens sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida

Segundo o despacho, o descumprimento poderá resultar na aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, além de eventual responsabilização por desobediência.

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (28.set.2026) suspender uma decisão anterior do ministro Flávio Dino que havia afastado determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a publicações sobre o senador Flávio Bolsonaro (PL).

Com a medida, voltam a vigorar as ordens para remoção de conteúdos que associem o parlamentar a uma suposta tentativa de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

A decisão foi tomada após pedido apresentado pela defesa de Flávio Bolsonaro.

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Fux determinou que as plataformas X, Facebook, TikTok e Google retomem o cumprimento das ordens da Justiça Eleitoral no prazo de 24 horas.

Segundo o despacho, o descumprimento poderá resultar na aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, além de eventual responsabilização por desobediência.

Ao fundamentar sua decisão, o ministro também questionou o trâmite do recurso apresentado pela defesa do humorista Antonio Tabet.

De acordo com Fux, o caso deveria ter sido distribuído por sorteio entre os ministros do STF, e não encaminhado diretamente ao gabinete de Flávio Dino.

Na avaliação do magistrado, essa forma de distribuição pode caracterizar o chamado "forum shopping", expressão utilizada no meio jurídico para descrever a tentativa de direcionar uma causa a um julgador específico.

Fux apontou ainda que não houve manifestação prévia de partes interessadas, incluindo André Mendonça, Flávio Bolsonaro e a Procuradoria-Geral da República (PGR), antes da decisão que havia sido proferida por Dino.

O ministro também afirmou que o fundamento processual utilizado na decisão suspensa não seria aplicável ao caso em análise.

Outro aspecto destacado foi a distinção entre o processo atual e outro caso anteriormente examinado por Flávio Dino.

Segundo Fux, no episódio envolvendo Nossa Senhora Aparecida, a Justiça Eleitoral já havia reconhecido previamente a falsidade da informação atribuída a Flávio Bolsonaro.

Na decisão, o ministro também sustentou que o entendimento adotado por Dino pode entrar em conflito com precedentes do próprio STF sobre a responsabilidade das plataformas digitais.

De acordo com Fux, esses entendimentos preservam regras específicas da Justiça Eleitoral e admitem a remoção de republicações de conteúdos previamente considerados ilícitos.

Ao justificar a concessão da medida provisória, Fux citou a proximidade do primeiro turno das eleições.

Para o ministro, aguardar a análise posterior do plenário poderia fazer com que a controvérsia sobre as publicações fosse discutida apenas após a realização da votação.

A decisão tem caráter provisório.

Fux determinou que seu entendimento e a decisão anteriormente proferida por Flávio Dino sejam submetidos conjuntamente à análise do plenário do Supremo Tribunal Federal.

A Procuradoria-Geral da República também foi intimada a apresentar manifestação sobre o caso.

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